fotos negros da kimbanda
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segunda-feira, 19 de abril de 2010

n 1730-1734: Magas Astrais

 















 
 
 

terça-feira, 17 de novembro de 2009

n 1679: O Portal da Magia

 

 
 
 

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

n 1550: A Bruxa

 

 
 
 

n 1547-1549: Homens-Serpentes, Exus E Pomba-Giras

 






 
 
 

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

n 1482-1486: Magas da Natureza

 















 
 
 

n 1477-1481: Bruxas E Magas, Senhoras do Poder Feminino

 















 
 
 

domingo, 28 de junho de 2009

n 1388-1390: Lilith, Senhora das Trevas

 






 
 
 

sexta-feira, 26 de junho de 2009

n 1310: Mambo, uma sacerdotiza do culto Voodo

 

 
 
 

terça-feira, 23 de junho de 2009

n 1266-1271: Pomba-Giras

 















 
 
 

n 1265: A Bruxa

 

 
 
 

sábado, 20 de junho de 2009

n 1195: Ritual de Magia Negra

 

 
 
 

n 1192-1194: A Face Cruel de Pomba-Gira

 






 
 
 

quinta-feira, 18 de junho de 2009

m 1019: Maria Padilha da Encruzilhada

 

 
 
 

quarta-feira, 17 de junho de 2009

n 956-964: Novas Imagens de Pomba-Giras

 













































 
 
 

segunda-feira, 15 de junho de 2009

n 931-932: Magas, Senhoras da Feminilidade

 



 
 
 

terça-feira, 9 de junho de 2009

n 765-767: Mulheres Gurreiras, Aspecto de Pomba-Giras

 



 
 
 

n 764: O Bruxo e Sua Companheira

 

 
 
 

n 756-757: Magas da Natureza

 



 
 
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ATENÇÃO, ESSE BLOG ESTÁ REGULARIZADO JUNTO A JUSTIÇA FEDERAL E INTERNACIONAL VIGENTE PELA LEI DE PROTEÇÃO A LIBERDADE RELIGIOSA E CULTOS E LITURGIAS EXPRESSAS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E PELA LEI DE DIREITO A RESPOSTA , CASO HAJA INSULTO , INJURIA, CALUNIA E DIFAMAÇÃO, SERA GRAVADA PELA POLICIA FEDERAL E OS RESPONSAVEIS PELO ATAQUES SERAO RESPONSABILAZADOS E PENALIZADOS PELA LEI.

Artigo 5º:

(...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;;

(...)


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.

Lei da Imprensa
Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.

Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.