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liberdade os terreiro
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Bruno Wendel | Redação CORREIO
14/01/2010

Mais empenho da polícia na proteção dos terreiros e seus frequentadores. Foram estes os principais assuntos da reunião entre o secretário da Segurança Pública (SSP), César Nunes, e 20 representantes de comunidades de terreiros, realizada na quarta-feira (13) à tarde, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O encontro, no prédio da SSP, se deu por conta das recentes invasões de traficantes ao terreiro de Ilê Axé Opô Afonjá, de Mãe Stella, no bairro de São Gonçalo do Retiro.

Os traficantes chegaram a montar uma cabana dentro do terreno do terreiro para servir de quartel para venda e distribuição de drogas na Baixinha de Santo Antônio, conforme o CORREIO noticiou na edição do último dia 7. “Isso é preconceito, racismo. É como uma doença contagiosa. Começa com a religião, depois vai para opção sexual, para escolha partidária... É preciso um trabalho contra a intolerância religiosa”, bradou o antropólogo Ordep Serra, ogã do terreiro Casa Branca, no Engenho Velho de Brotas.

“Os terreiros vão atraindo cada vez mais novos adeptos e com isso retirando muitos jovens da droga e isso incomoda os traficantes”, analisou o ogã Leonel Monteiro, do terreiro Ilê Axé Oxumarê, na Federação. Segundo ele, além do reforço policial nos bairros periféricos, onde estão localizados os centros religiosos, a SSP precisa ajustar a conduta de policiais que têm resistência em registrar intolerância religiosa como crime. “A agressão física ou verbal a qualquer integrante de uma religião é crime e existe punição para isso”, explicou.

O major Lázaro Raimundo, coordenador do Núcleo de Religiões de Matriz Africana da PM, também estava presente. Durante o encontro, o secretário César Nunes se comprometeu a intensificar as ações de combate à violência aos terreiros e, ao final da reunião, uma comissão com três representantes dos terreiros e três da SSP foi formada para determinar ações que devemser implementadas pela polícia.

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(...)

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(...)


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

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